LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É LIBERDADE DE AGRESSÃO

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A liberdade de expressão garantida na Constituição Federal não se confunde com liberdade de agressão! Este aprendizado ficou claríssimo para a sociedade brasileira, no dia 08 de janeiro desse ano, quando os vândalos e terroristas, utilizavam as redes sociais para agredirem verbalmente todos que não compartilhavam de suas opiniões e, por fim, depredaram o patrimônio dos três poderes de nossa República.

Infelizmente, entre os profissionais das técnicas radiológicas de nosso e de outros Regionais temos pessoas com esta índole: atacam, em todos os momentos, os dirigentes, representantes, Conselho Regional, CONTER, instâncias do nosso Sistema Profissional utilizando-se de calúnias e agressões, obviamente, sem nenhuma prova. É fundamental que fiquemos alertas a essas pessoas: da agressão verbal para a física, para elas, é um passo.  Com grande tristeza, vimos que a Sede do CONTER foi invadida por esse tipo de gente. Inacreditável!

O povo brasileiro não aceita que elas continuem utilizando as Redes Sociais com esses fins. Todas serão punidas. Está para ser votado o PL 2630/2020, o qual institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Haverá punição criminal. Por outro lado, temos a Resolução CONTER nº 15/2011 que trata do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Lá, está cristalino, no Artigo 34, que são faltas graves: levantar falso testemunho ou utilizar-se de má fé e meios ilícitos contra colega de profissão com o objetivo de prejudica-lo, bem como atentar contra o decoro e a moral dos dirigentes e/ou representantes do Sistema CONTER/CRTRs. Estamos atentos a essas pessoas e tomaremos as medidas necessárias legais para proteger todos os profissionais e as nossas instituições.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva

CRTR – 17ª Região