O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17ª Região MA/PI (CRTR 17ª) emitiu o Ofício Circular nº 001/2024, assinado pelo Diretor Presidente, Fernando José Silva Portugal, Diretora Secretária, Julianne Rocha de Araujo, e Diretor Tesoureiro, Luciano de Oliveira Cunha. Este documento visa esclarecer e fortalecer as práticas e condições laborais dos profissionais das Técnicas Radiológicas, direcionado aos gestores de Unidades de Saúde e instituições assemelhadas que mantêm setor de Radiodiagnóstico.
O ofício inicia reforçando que, em conformidade com a Lei nº 7.394/85, o Decreto nº 92.790/86 e o Regimento Interno do CRTR 17ª Região MA/PI, a jornada de trabalho dos profissionais das Técnicas Radiológicas deve ser de 24 horas semanais. Qualquer desvio dessa carga horária é considerado uma violação da lei, sujeitando os infratores a responsabilidades legais.
Uma atenção especial é dada ao piso salarial, estabelecido pela Lei nº 7.394/85. O documento destaca o entendimento consolidado pela ADPF 151 do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu o salário dos Técnicos em Radiologia em R$ 1.090,00, acrescido de 40% de adicional de insalubridade. Atualmente, o salário dos profissionais da região perfaz a quantia de R$ 3.243,31, considerando o piso e o adicional.
O CRTR 17ª ressalta que esse piso salarial específico visa compensar os riscos inerentes ao trabalho, expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos, como radiação ionizante. A instituição destaca a importância da proteção salarial e física dos trabalhadores nesse campo, citando a Dra. Marilda Ferreira Dornelles, do Instituto de Física da USP, sobre os perigos invisíveis da radiação ionizante.
Além disso, o ofício destaca a obrigatoriedade do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pelos empregadores, conforme a RDC Nº 611, ressaltando a importância desses equipamentos na proteção contra a radiação ionizante.
No âmbito das instituições que mantêm serviços de radiodiagnóstico, o CRTR 17ª Região MA/PI destaca a necessidade de instituir o Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas – SATR, conforme o artigo 10 da Lei 7.394/85. Esse supervisor deve ser um Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, e seu certificado deve ser afixado em local visível.
O ofício conclui solicitando que os gestores e empregadores cumpram as regulamentações da Lei n. 7.394/85 e do Decreto n. 92.790/86, retificando salários e cargas horárias, caso necessário, para evitar futuras ações coletivas. O CRTR 17ª Região MA/PI se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais.
Este comunicado do CRTR 17ª representa uma medida importante para assegurar o cumprimento das normas e a proteção dos profissionais das Técnicas Radiológicas, contribuindo para a integridade e bem-estar desses trabalhadores no desempenho de suas atividades.
Acesse a circular completa aqui https://crtr17.gov.br/portarias/#