O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) acaba de publicar, no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira (08/08), o Regimento Eleitoral devidamente reformulado para as eleições no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, para o quadriênio 2024/2028.
O novo documento é parte integrante da Resolução CONTER nº 11/2022, que nasce com o intuito de promover eleições justas na autarquia federal, por meio legal para o CONTER e para os CRTRs. Dessa forma, todos os profissionais que ficaram impossibilitados de exercerem seu direito ao voto em 2022 não serão penalizados e, dessa vez, poderão escolher devidamente seus representantes.
“Não se pode multar um profissional que sequer teve direito a exercer o seu voto. Este foi apenas um dos muitos motivos pela não homologação das eleições de 2022 que, infelizmente, foi conduzida com erros determinantes. Desta vez, haverá tempo e coerência para que o processo eleitoral seja conduzido com a tranquilidade e a seriedade que merece”, explica a presidente do CONTER, TR. Silvia Karina Lopes.
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Sobre as candidaturas
De acordo com o Art. 1º do Regimento Eleitoral, a candidatura para concorrer aos cargos de Conselheiros do Nacional e dos Regionais será realizada por meio de inscrições de chapas de forma unificada, sendo essas com o número de vagas dos respectivos cargos, reservando-se o mínimo de 30% do número total de vagas para a participação de técnicas e tecnólogas em Radiologia. Os membros a Conselheiros do Nacional e dos Regionais serão escolhidos de forma simultânea pelo voto direto na respectiva jurisdição.
“Precisamos acompanhar a conjuntura do nosso tempo. Estimular a participação política das mulheres e reconhecer que nosso trabalho é fundamental, ainda mais quando somos a maioria de profissionais neste país. Junto com os homens fazemos este sistema crescer. Estarmos representadas por nós mesmas nas cadeiras de todos os plenários e nos colegiados é uma conquista. Neste momento, pude contar com colegas que respeitam o gênero oposto. Por nós e por um mundo de mais respeito, dedicamos este Art. à todas e todos da Radiologia.” – enfatiza a presidente TR. Silvia Karina Lopes.
As chapas serão compostas de 20 (vinte) vagas, sendo 18 (dezoito) vagas para os CRTRs, dentre os quais 9 (nove) serão para membros efetivos e 9 (nove) serão para membros suplentes, e 2 (duas) vagas para o CONTER, onde 1 (uma) será para membro efetivo e 1 (uma) será para membro suplente.
A composição do Corpo de Conselheiros do CONTER será na mesma quantidade de CRTRs existentes no Sistema (atualmente com 17 CRTRs) quando da abertura do processo eleitoral, de modo que é obrigatório cada CRTR eleger 01 (um) Conselheiro Efetivo e 01 (um) Conselheiro Suplente.
As eleições unificadas terão suas datas definidas em calendário eleitoral a ser elaborado pela Comissão Nacional de Recursos Eleitorais (CNRE).
Saiba mais
O CONTER reforça o compromisso junto aos órgãos públicos, profissionais e sociedade, contra a disseminação de notícias falsas. Com o intuito de criar desordem e desinformação, os ataques digitais à Autarquia têm sido constantes desde a posse da Junta Governativa.
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal possuem ciência e continuam a com a devida apuração dos fatos.