COMUNICADO

Na última segunda-feira (9), o Juiz Federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), condenou o TR. José Carlos de Jesus Junior, autoproclamado Diretor Tesoureiro do CONTER, na ação que tinha por objetivo a reintegração de posse da sede do órgão, legitimando a atual gestão da junta governativa até a próxima eleição.

“A Parte Requerente dizia que a Junta Governativa usurpava as funções de uma chapa eleita para chefiar o Conselho, pedindo a reintegração de posse nas dependências físicas do CONTER. Contudo, o CONTER- representado, agora, pela referida junta governativa – indica sentença no feito de n. 1027362-08.2022.4.01.3400, Mandado de Segurança onde o i. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, deu segurança para “anular a eleição deflagrada pelo Edital do Quadriênio 2022/2026, para Conselheiro do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR 5ª Região”. Tal sentença se encontra remetida a exame recursal, mas, concretamente, a junta governativa se mantém até que concluída uma eleição. Se a eleição foi anulada, não há usurpação, e, de fato, não há sequer legitimidade processual para que os indivíduos nomeados na inicial atuem em nome do CONTER”, sentenciou o Juiz.

Dessa forma, apesar dos diversos ataques de índole antidemocrática que o CONTER vem sendo vítima, a junta governativa se mantém, por força de decisão judicial, na gestão da autarquia até a conclusão do processo eleitoral já iniciado, com a posse dos legítimos integrantes do 8° Corpo de Conselheiros.